DECRETO N. 39.869, DE 8 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de- sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.980,00m² (hum mil, novecentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Monte Aprazível, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, que consta pertencer a Nestor de Vasconcellos, medindo 33,00 metros de frente para a Rua Capitão Porfirio Alcantara Pimental por 60,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Oswaldo Cruz para a qual também faz frente e de outro lado e nos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta, F-29703, anexa ao processo DJ-21.473-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto