DECRETO N. 39.871, DE 8 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre o
desdobramento da 12.ª Cadeira (Horticultura: Fruticultura,
Silvicultura, Olericultura e Floricultura) da Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo e dá
outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decreto pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em
sessão de 12 de fevereiro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - A 12.ª Cadeira (Horticultura:
Fruticultura, Silvicultura, Olericultura e Floricultura) da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo, fica desdobrada nas duas seguintes Cadeiras:
"Horticultura" e "Silvicultura".
Artigo 2.º - As disciplinas obrigatórias para as
duas cadeiras resultantes do desdobramento determinado no artigo
anterior são as seguintes;
Horticultura: Fruticultura Olericultura Floricultura Arquitetura
Paisagista Silvicultura: Dendrologia e Dendrometria -
Inventários florestais Ecologia e fitogeografia Silvicultura
aplicada Proteção e administração das
bacias de captação e proteção de mananciais
Tecnologia de produtos florestais
Parágrafo único - As disciplinas da Cadeira de
Horticultura serão ministradas nos semestres do 3.º ano, e
as da Cadeira de Silvicultura nos semestres do 2.º ano, do Curso
de Agronomia da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 3.º -
Fica facultado ao atual titular da Cadeira desdobrada por êste decreto
optar por uma das Cadeiras resultantes do desdobramento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto