DECRETO N. 39.872, DE 9 DE MARÇO DE 1962
Amplia os cursos técnicos
da Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital, previstos
no Decreto n. 38.117, de 22 de Fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Além dos Cursos previstos no Decreto n.
38.117, de 22 de fevereiro de 1961, a Escola Técnica
"Getúlio Vargas", do Departamento do Ensino Profissional, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
manterá com a duração de (4) quatro anos letivos,
os seguintes Cursos Técnicos de Ensino Industrial:
a) - Curso Industrial Técnico de Estradas;
b) - Curso Industrial Técnico de Hidrotécnica;
c) - Curso Industrial Técnico de Metalurgia;
Parágrafo único - Por determinação
do Departamento de Ensino Profissional, poderá funcionar na
Escola, em período noturno, qualquer dos cursos previstos nêste
Decreto e no de n. 38.117, em regime fixado pelo Decreto Federal
50.945, de 13 de julho de 1961.
Artigo 2.º - O currículo referente aos cursos de que
trata êste decreto será fixado mediante portaria do
Departamento de Ensino Profissional, obedecida a
legislação federal pertinente.
Artigo 3.º - O Departamento de Edificações,
previsto no artigo 10, do Decreto 38.117, passa a denominar-se
Departamento de Construção Civil, ficando-lhe
subordinados os cursos de Edificaçõs, Estradas e
Hidrotécnica.
Artigo 4.º - O Departamento de Mecânica, previsto no
artigo 10 do Decreto 38.117, passa a denominar-se Departamento de
Mecânica e Metalurgia, ficando-lhe subordinados os cursos de
Máquinas e Motores e o de Metalurgia.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto