DECRETO N. 39.875, DE 9 DE MARÇO DE 1962
Retifica o decreto n. 39.699, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 39.699, de 30,
publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou, nos
têrmos do
artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595,
de
9 de abril d'e 1930, e artigo 9.º, da Lei 6.051 de 3 de
fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso,
nos têrmos do artigo 564, do Decreto n. 17.698. de 26 de novembro
de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Geografia Geral e
do Brasil) - Q-PP-II Referência "41", do Colégio Estadual
de Jales para o Ginásio Estadual "D. Geny Gomes", em São
Sebastião da Grama, provido em carater efetivo por d. Jocely
Soares, para declarar que a referida relotação foi
para o Colégio Estadual "Alberto Andald", de São
José do
Rio Prêto, e não como constou.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1962.
Joao de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto