DECRETO N. 39.875, DE 9 DE MARÇO DE 1962

Retifica o decreto n. 39.699, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 39.699, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril d'e 1930, e artigo 9.º, da   Lei 6.051 de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto n. 17.698. de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Geografia Geral e do Brasil) - Q-PP-II Referência "41", do Colégio Estadual de Jales para o Ginásio Estadual "D. Geny Gomes", em São Sebastião da Grama, provido em carater efetivo por d. Jocely Soares, para declarar que a referida relotação foi para o Colégio Estadual "Alberto Andald", de São José do Rio Prêto, e não como constou.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1962.
Joao de Siqueira Campos 
Diretor-Geral, Substituto