DECRETO N. 39.880, DE 12 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.149, de 30 de setembro de 1961
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 39.149, de 30 de
setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma retangular, com a área aproximada
de 3.903,00 m² (três mil, novecentos e três metros
quadrados), situado no bairro Campo do Galvão município e
comarca de Guaratinguetá, que consta pertencer a Carlos Alvim
Taques Bittencourt e s/m., necessário à construção
do Grupo Escolar do Campo do Galvão, medindo 56,00 metros,
aproximadamente de frente por 70,00 metros, aproximadamente, da frente
aos fundos, confrontando na frente com o prolongamento da rua Alvares
Cabral; de um lado com a rua projetada que dá acesso à
rua Alvares Cabral; no outro, com herdeiros de José Salles, e
finalmente nos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes do
processo DJ-21.44561 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.