DECRETO N. 39.880, DE 12 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.149, de 30 de setembro de 1961 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 39.149, de 30 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área aproximada de 3.903,00 m² (três mil, novecentos e três metros quadrados), situado no bairro Campo do Galvão município e comarca de Guaratinguetá, que consta pertencer a Carlos Alvim Taques Bittencourt e s/m., necessário à construção do Grupo Escolar do Campo do Galvão, medindo 56,00 metros, aproximadamente de frente por 70,00 metros, aproximadamente, da frente aos fundos, confrontando na frente com o prolongamento da rua Alvares Cabral; de um lado com a rua projetada que dá acesso à rua Alvares Cabral; no outro, com herdeiros de José Salles, e finalmente nos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes do processo DJ-21.44561 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.