DECRETO N. 39.881, DE 12 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito do Arandú, município e
comarca de Avaré, necessário à
construção do Grupo Escolar "Pedro Bento Alves"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 4.071,00 m² (quatro mil e setenta e um metros
quadrados), situado no distrito de Arandú, município e
comarca de Avaré, que consta pertencer a Tobias Martins Rubio,
necessário à construção do Grupo Escolar
"Pedro Bento Alves", medindo 59,00 metros de frente por 69,00 metros da
frente aos fundos e delimitado pelas Ruas XXII, IX, XX e XI, medidas
essas constantes da planta F-15336, anexa ao processo DJ-21.433,61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto