DECRETO N. 39.882, DE 12 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município de Cândido Mota, comarca de Assis,
necessário à instalação da rede de esgotos do 2.º
Grupo Escolar de Cândido Mota
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declaração de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 67,50 m². (sessenta e sete metros e cincoenta decímetros
quadrados), situado no distrito, município de Candido Mota, comarca de
Assis, que consta pertencer a Manoel Lopes Ribeiro, necessário á
instalação da rede de esgotos do 2.º Grupo Escolar de
Candido Mota, a saber: "um terreno de forma triangular, medindo: 18,00
metros por 7,50 metros, confrontando de um lado com uma Rua sem nome;
de outro, com próprio do Estado e finalmente, na base, 7,50
metros confrontando com os expropriandos", medidas essas constantes do
processo n. 59.182/61 da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto