DECRETO N. 39.882, DE 12 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município de Cândido Mota, comarca de Assis, necessário à instalação da rede de esgotos do 2.º Grupo Escolar de Cândido Mota

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declaração de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 67,50 m². (sessenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no distrito, município de Candido Mota, comarca de Assis, que consta pertencer a Manoel Lopes Ribeiro, necessário á instalação da rede de esgotos do 2.º Grupo Escolar de Candido Mota, a saber: "um terreno de forma triangular, medindo: 18,00 metros por 7,50 metros, confrontando de um lado com uma Rua sem nome; de outro, com próprio do Estado e finalmente, na base, 7,50 metros confrontando com os expropriandos", medidas essas constantes do processo n. 59.182/61 da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto