DECRETO N. 39.883, DE 12 DE MARÇO DE 1962  

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Carapicuíba, município e comarca de Barueri, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Caldas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), situado no distrito de Carapicuiba, município e comarca de Barueri, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Caldas, que consta pertencer a Frederico Pereira Leitão, medindo 30,00 ms. de frente para a rua Joao Passos, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, per um dos lados, com a rua São José, pelo outro, com próprio estadual e, nos fundos, com os lotes ns. 6, 7 e 8, pertencentes a quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 21.745/61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto