DECRETO N. 39.883, DE 12 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito de Carapicuíba, município e comarca de Barueri,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Caldas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.200,00
m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), situado no distrito de
Carapicuiba, município e comarca de Barueri, necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila Caldas, que
consta pertencer a Frederico Pereira Leitão, medindo 30,00 ms.
de frente para a rua Joao Passos, por 40,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando, per um dos lados, com a rua São José, pelo
outro, com próprio estadual e, nos fundos, com os lotes ns. 6, 7
e 8, pertencentes a quem de direito, medidas essas constantes do
processo n. 21.745/61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto