DECRETO N. 39.884, DE 12 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Piraju,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Tibiriçá
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alímea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.000,00
m². (cinco mil metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Piraju, que consta pertencer a José Ferreira Filho,
necessário à construção do Grupo Escolar
de Vila Tibiriá, medindo 100,00 metros de frente para uma Rua
projetada por 50,00 metros da frente aos fundos, distante 55,40 metros
da Avenida Doutor Simão, confrontando em todos os lados com quem
de direito, medidas essas constates da planta F-14271, anexa ao
processo DJ-21.216 61. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Fstado de São Paulo nos 12 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto