DECRETO N. 39.884, DE 12 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piraju, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Tibiriçá

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alímea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.000,00 m². (cinco mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Piraju, que consta pertencer a José Ferreira Filho, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Tibiriá, medindo 100,00 metros de frente para uma Rua projetada por 50,00 metros da frente aos fundos, distante 55,40 metros da Avenida Doutor Simão, confrontando em todos os lados com quem de direito, medidas essas constates da planta F-14271, anexa ao processo DJ-21.216 61. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Fstado de São Paulo nos 12 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto