DECRETO N. 39.885, DE 12 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Centro Cívico do município e comarca de Santo André, necessário à construção da Unidade Integrada de Santo André 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.566 00 m², (três mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), situado no Centro Cívico do município e comarca de Santo André, que consta pertencer a Irio Bittencourt, necessário à construção da Unidade Integrada de Santo André, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A assinalado na planta, situado na intersccção dos alinhamentos da Rua Padre Manoel da Nobrega, com a passagem sanitária: segue pelo segundo alinhamento na distância de 70,50 metros até o ponto B, situado na intersecção dos alinhamentos da passagem sanitária com o prolongamento da Av. D. Pedro II; dêste ponto deflete à direita e segue pelo segundo alinahamento na distância de 41,60 metros até o ponto C; dêste pponto deflete em curva à direita, na distância de 14,81 metros até o ponto D. situado no alinhamento da rua Projetada "a": segue por esse alinhamento na distância de 53,10 metros até o ponto E; detlete em curva à direita, na distância de 11,86 metros até o ponto F, situado no alinhamento da Rua Padre Manoel da Nobrega: segue por esse alinhamento na distância de 44,00 metros até o ponto A, início da presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21373/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto