DECRETO N. 39.886, DE 12 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 29.º subdistrito - Jardim Paulista -
município e comarca da Capital, necessário à
construção da 16.ª Delegacia Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma aproximadamente
regular, com a área de 999,00 m². (novecentos e noventa e nove
metros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Jardim Paulista
município e comarca da Capital, que consta pertencer ao
Laboratório Blumen Ltda., necessário à
construção da 16.ª Delegacia Circunscricional,
medindo 20,50 metros de frente para a Rua Tabapuan, distante
aproximadamente 10,00 metros da esquina com a Rua Urussui; 50,16 metros
de um lado, confrontando com o prédio n. 721 da rua Tabapuan;
50,20 metros de outro, confrontando com o prédio n. 963 da rua
Urussuí e, nos fundos, 19,35 metros confronta com quem de direito,
medidas essas constantes da planta D-17 871, anexa ao processo DJ-20.427-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.659, de 30
de junho de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto