DECRETO N. 39.887, DE 13 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação de Caridade "A Casa do Senhor", de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1951. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo G. G. 699.61, fica doado à Associação de Caridade "A Casa do Senhor", de Santos, um veículo usado, declarado excedente para a Secretaria de Excedente dos Negócios da Agricultura, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, veículo êsse que tem as seguintes características: Kaizer Sedan, motor n. KM-431.326, registro patrimonial n. 43.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade de veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães - respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1962
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.