DECRETO N. 39.888, DE 13 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Anhumas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG N.1047/61, fica doado á Prefeitura Municipal de Anhumas, um veículo usado marca Ford, tipo perua, motor n F1-D-2SBX-13247, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura sob n. 475 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir em nome da referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães - respondendo pelo expediente da
Secretaria da Agricultura.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1962
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.