DECRETO N. 39.889, DE 13 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Prefeitura Municipal de Corumbataí

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVEPNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
Decreta: 
Artigo 1.º - Consoante processo n. 25.444,60, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, fica doado a Prefeitura Municipal de Corumbataí o seguinte material inservível do Estado; duas portas de madeira, com duas folhas cada uma, e os respectivos batentes; duas janelas de madeira, com duas folhas cada uma, e os respectivos batentes; duas janelas de madeira, com duas folhas cada uma, e respectivos batentes, bem como caixilho de guilhotina, e diversas taboas de pinho para fôrro
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.