DECRETO N. 39.890, DE 14 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel
situado no distrito, município e comarca de Jacareí,
necessário à construção do Grupo Escolar "Cônego
José Bento"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4128,00
m². (quatro mil, cento e vinte e oito metros quadrados), situado
no distrito, município e comarca de Jacareí, que consta
pertencer a Orlando Felippe Bonanno, necessário à
construção do Grupo Escolar "Cônego José Bento",
medindo 48,00 metros de frente por 86,00 metros da frente aos fundos,
distante 33,00 metros, em linha reta, do eixo da Avenida 4, pela frente
e 29,00 metros, em linha reta, do eixo da Rua 11, pelo lado esquerdo,
medidas essas constantes da planta n. F-16.300, anexa ao processo
DJ-21.665-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de março de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1962.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto