DECRETO N. 39.891, DE 14 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Transfere da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, imóvel situado no
distrito, município e comarca de Cravinhos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação para a da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, que o destinará às instalações de um Abrigo para
Menores, o imóvel, prédio e terreno - situado à Avenida Fagundes n. 45,
no distrito, município e comarca de Cravinhos - com a área de 8.000,00
m² (oito mil metros quadrados), outrora ocupado pelo Ginásio Estadual
"Cel. João de Souza Campos", o qual foi adquirido pela Fazenda do
Estado, nos têrmos do Decreto n. 22.648, de 26-8-53, por escritura de
7-4-54, das Notas do 6.º Tabelião desta Capital, transcrita no Registro
de Imóveis da 2.ª Circunscrição da Comarca de Ribeirão Prêto, sob n.
6.570.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto