DECRETO N. 39.892, DE 14 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Júlio Mesquita, comarca de Cafelândia, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Júlio Mesquita.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 1.452,00 m². (hum mil, quatrocentos e cincoenta e dois metros quadrados), situado no distrito e município de Júlio Mesquita, comarca de Cafelândia, que consta pertencer a João Laraya, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Júlio Mesquita, medindo 44,00 ms. de frente para a Rua Sete de Setembro por 33,00 ms, da frente aos fundos, confrontando nos demais lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta D-18627, anexa ao processo DJ n. 21.859-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os 14 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto