DECRETO N. 39.892, DE 14 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Júlio
Mesquita, comarca de Cafelândia, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Júlio
Mesquita.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 1.452,00 m². (hum mil, quatrocentos e cincoenta e dois
metros quadrados), situado no distrito e município de
Júlio Mesquita, comarca de Cafelândia, que consta
pertencer a João Laraya, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Júlio
Mesquita, medindo 44,00 ms. de frente para a Rua Sete de Setembro por
33,00 ms, da frente aos fundos, confrontando nos demais lados com quem
de direito, medidas essas constantes da planta D-18627, anexa ao
processo DJ n. 21.859-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os 14 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto