DECRETO N. 39.893, DE 14 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE
AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no bairro de
Gopoúva, município e comarca de Guarulhos,
necessário às instalações do
Sanatório Padre Bento.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado ,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 25.700,00 m², (vinte e
cinco mil, setecentos metros quadrados), situado no bairro de
Gopoúva, município e comarca de Guarulhos, que consta
pertencer a Edgard Casal de Rey, necessário às
instalações do Sanatório Padre Bento com as
seguintes medidas e confrontações: " partindo da estaca
n. 0, situada nas divisas com terrenos do Sanatório Padre bento,
seguem por uma cêrca de arame, situada à 50,00 metros do
alinhamento da Rua Jacob ( antiga Batuira ), dividindo com terrenos de
Edgard Casal de Rey e outros, com o rumo de S.W. 28º40' e
distãncia de 245,00 metros até a estaca n.1, colocada
junto a um valo, nas divisas com terrenos do Sanatório Padre
Bento. Dêsse ponto defletem à esquerda e seguem pelo
referido valo, dividindo com terrenos do Sanatório Padre Bento,
com os seguintes rumos e distâncias: S.E. 86º24' - 124,00
metros. - N.E. 85º49' - 102,50 metros, até a estaca n. 3.
Dêsse ponto defletem novamente à esquerda novamente
à esquerda, e seguem em linha reta, dividindo com terreno do
Sanatório Padre Bento, com o rumo de N.W. 26º36' e
distância de 240,70 metros até a estaca n. 4-0, ponto
inicial da presente descrição", medidas essa constantes
do processo GG-4.269-60 do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto