DECRETO N. 39.896, DE 14 DE MARÇO DE 1962

Institui o Curso para a Formação de Educadores Recreacionistas no Departamento de Educação Física e Esportes da Secretaria ds Govêrno

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a Recreação, como complemento da Educação, é uma atividade reconhecida no mundo contemporâneo;
Considerando que o Estado se ressente da falta de pessoal especializado para orientar a prática da Recreação;
Considerando que nestes últimos dez anos, o Departamento de Educação Física e Esportes vem promovendo, com êxito, Cursos intensivos de Recreação Infantil;
Considerando ainda que a legislação em vigor, de vários Municípios de nosso Estado, exige dos candidatos às funções docentes nos Parques Infantís o certificado de Curso de Recreação Infantil do DEFE;
Considerando finalmente, que a instituição de um curso regular virá permitir a formação de educadores capazes de completar, através da Recreação, a obra educativa da Escola;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, o Curso para a Formação de Educadores Recreacionistas (C.F E.R.) destinado a professores normalistas e professores de educação física.
Artigo 2.º - O Curso para a Formação de Educadores Recreacionistas será ministrado por professores com funções no Departamento de Educação Física e Esportes, designados por Portaria de Diretor Geral do DEFE.
Artigo 3.º - O DEFE baixará, dentro de 30 (trinta) dias após a publicação do presente decreto, o Regulamento do Curso para a Formação de Educadores Recreacionistas, que será aprovado por ato do Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto