DECRETO N. 39.897, DE 15 DE MARÇO DE 1962
Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 38.305, de 14 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,Artigo 2.º - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1°-1-62.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.