DECRETO N. 39.898, DE 15 DE MARÇO DE 1962

Autoriza a supressão do trecho ferroviário entre Ribeirão Prêto e o km. 16 -/- 300 m. do Ramal de Ribeirão Prêto, pertencente à Estrada de Ferro São Paulo e Minas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro São Paulo e Minas autorizada a suprimir o trecho ferroviário entre Ribeirão Prêto e o km. 16 -|- 300 m. situado no ramal de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.