DECRETO N. 39.898, DE 15 DE MARÇO DE 1962
Autoriza a supressão do trecho
ferroviário entre Ribeirão Prêto e o km. 16 -/- 300 m. do Ramal de
Ribeirão Prêto, pertencente à Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro São Paulo e Minas
autorizada a suprimir o trecho ferroviário entre Ribeirão Prêto e o km.
16 -|- 300 m. situado no ramal de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.