DECRETO N. 39.901, DE 16 DE MARÇO DE 1962
Altera a Tabela 2, Grupos A e B,
do Quadro do Departamento de Águas e Energia Életrica,
fixado pelo Decreto n.º 23.795, de 10 de novembro de 1954
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 8.º
da Lei 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela 2 Grupo B, do Quadro
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo
Decreto n.º 23.795, de 10 de novembro de 1954, 1 (um) cargo de
Advogado, Referência "63", e 2 (dois) de Advogado,
Referência "59".
Artigo 2.º - Serão extintos, na vacância, 1
(um) cargo de Advogado Assistente, Referência "79", da Tabela 2,
Grupo A, criado pelo Decreto citado e alterado pelo Decreto n.º 27 421,
de 11 de fevereiro de 1957, e 2 (dois) cargos de Advogado,
Referência "53", do Giupo B, da mesma Tabela e Quadro.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto