DECRETO N. 39.902, DE 16 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 42.854.463,00 (quarenta e dois milhões,
oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e
três cruzeiros) as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e
títulos nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo aos 16 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto