DECRETO N. 39.902, DE 16 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre alteração das tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 42.854.463,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e títulos nêle mencionados, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo aos 16 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto