Autoriza
o Reitor da Universidade de São Paulo a celebrar contratos
individuais de trabalho para atender às atividades do Centro de
Medicina Nuclear
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade da realização de pesquisas no campo da medicina nuclear;
Considerando a necessidade de se instituir um campo de aprendizado
prático para médicos biologistas e demais interessados na
aplicação de isótopos radioativos ou pesados;
Considerando a necessidade de se desenvolver êste moderno campo
de medicina, haja visto o recento convênio assinado entre a
Universidade de São Paulo e o Ministério da Saúde;
E tendo em vista ainda, a
deficiência de pessoal técnico e administrativo para a
execução dos referidos programas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Reitor da Universidade de São
Paulo autorizado a celebrar contratos individuais de trabalho, por
tempo determinado, com médicos, engenheiros, físicos,
técnicos de laboratório e outros servidores
necessários para atender às atividades do Centro de Medicina
Nuclear, anexo à Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
Parágrafo único -
Os salários do pessoal contratado na forma do presente artigo
não poderão ser superiores ao vencimento dos cargos
correspondentes, da Administração pública
estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
A.Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto