DECRETO N. 39.903, DE 20 DE MARÇO DE 1962

Autoriza o Reitor da Universidade de São Paulo a celebrar contratos individuais de trabalho para atender às atividades do Centro de Medicina Nuclear
 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da realização de pesquisas no campo da medicina nuclear;
Considerando a necessidade de se instituir um campo de aprendizado prático para médicos biologistas e demais interessados na aplicação de isótopos radioativos ou pesados;
Considerando a necessidade de se desenvolver êste moderno campo de medicina, haja visto o recento convênio assinado entre a Universidade de São Paulo e o Ministério da Saúde;
E tendo em vista ainda, a deficiência de pessoal técnico e administrativo para a execução dos referidos programas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Reitor da Universidade de São Paulo autorizado a celebrar contratos individuais de trabalho, por tempo determinado, com médicos, engenheiros, físicos, técnicos de laboratório e outros servidores necessários para atender às atividades do Centro de Medicina Nuclear, anexo à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os salários do pessoal contratado na forma do presente artigo não poderão ser superiores ao vencimento dos cargos correspondentes, da Administração pública estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
A.Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto