DECRETO N. 39.904, DE 20 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre transferência de funcionário

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 171 da C.L.F., em consonância com o artigo 109, inciso I, alínea "d" da C.D.,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido o Dr. Paulo de Albuquerque Prado, Médico, referência "56", efetivo, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento dos Instituto, Penais do Estado, para o cargo de Médico Legista referência "56", efetivo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em vaga decorrente da promoção do Dr. Décio Brandão de Camargo, por decreto publicado de 30 de dezembro de 1959, ficando lotado no Instituto Médico Legal do Estado em claro proveniente da aposentadoria do Dr. Oswaldo Cesar Berenguer, por ato publicado a 2 de agôsto de 1960.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto