DECRETO N. 39.905, DE 21 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Jardim Santa Rosália, distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário à construção do Grupo Escolar Baltazar Fernandes.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.022,13 m2. (seis mil, vinte e dois metros e treze decímetros quadradros), situado no Jardim Santa Rosália, distrito, município e comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lauro Alves Lima, necessário à construção do Grupo Escolar Baltazar Fernandes, medindo 118.C0 ms. de frente para a Rua 6; 42.40 ms. de um lado, para a Rua 25; 36,20 ms. de outro lado, para a Rua 27 e 92,90 ms. nos fundos confrontando com próprio municipal, medidas essas constantes da planta D-19.146, anexa ao processo DJ-21575-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto