DECRETO N. 39.908, DE 22 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa de Saúde Stella Maris (Santa Casa de Misericórdia) de Caraguatatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6 057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4644-60, fica doado, a Casa de Saúde SteLla Maris (Santa Casa de Misericórdia) de Caraguatatuba, entidade registrada no Serviço de Medicina Social do Estado sob n. 342, um veículo usado nibus Rural, Chevrolet, motor n. KBM-24.380, registrado no patrimônio da Secretaria da saúde pública e da assistência social sob n. D.13 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõe em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto