DECRETO N. 39.909, DE 24 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura
de crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, destinado a atender
despesas com a execução do Plano de Ação,
nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n.
5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a
atender despesas com a construção do edifício dos
Laboratórios de Química do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, na cidade Universitária, através do
Fundo para Construção da Cidade Universitária
"Armando de Salles Oliveira", e aquisição de equipamentos
para o referido Instituto, compreendidas no Plano de Ação
- Setor I - Letra A - Educação e Pesquisa.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto