DECRETO N. 39.911, DE 24 DE MARÇO DE 1962

Estabelece nova divisão das regiões das Delegacias Regionais de Fazenda
 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As regiões fiscais das Delegacias Regionais de Fazenda, nos têrmos dos Decretos ns. 20.557, de 6 de junho de 1951 e 32.038, de 30 de abril de 1958, passam a constituir-se dos seguintes Municípios:
DRF 1 - Capital
Zona de Santo André (1.ª I. F. I.) - Mauá, Ribeirão Pires, Santo André.
Zona de São Bernardo do Campo (2.ª I. F. I.)  - Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul.
Zona de Guarulhos (3.ª I.  F. I.)  -  Guarulhos, Mairiporã, Nazaré Paulista.
Zona de Moji das Cruzes (4.ª I.  F. I.) - Ferraz de Vascocelos, Itaquaquecetuba, Moji das Cruzes, Poá, Suzano.
Zona de Jacarí (5.ª I.  F. I.) - Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Salesópolis, Santa Branca, Santa Izabel.
Zona de Osasco (6.ª I.  F. I.) - Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Osasco.
Zona de Cotia (7.ª I.  F. I.)  - Barueri, Cotia, Embú, Itapecerica da Serra, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Tabõao da Serra.
Zona de Jundiaí (8.ª I.  F. I.) - Itatiba, Jundiaí, Vinhedo.
Zona de Bragança Paulista (9.ª I.  F. I.) - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões,  Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Piracaia.
DRF 2 - Santos
Zona de Santos (10.ª I.  F. I.) - Santos (1.º e 2.º PP. F).
Zona de Santos - sede de Santos - (11.ª I.  F. I.) - Cananéia, Eldorada, Iguape, Itanhaem, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras.
Zona de Cubatão (13.ª I.  F. I.) - Caçapava, Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luis do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.
DRF 3 - Taubaté
Zona de Taubaté (13.ª I. F. I.) - Caçapava, Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.
Zona de São José dos Campos (14.ª I.  F. I.) - Campos de Jordão, Caraguatutuba, Ilhabela, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Sebastião.
Zona de Guaratinguetá (15.ª I.  F. I.) - Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete.
Zona de Cruzeiro (16.ª I.  F. I.) - Areias, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras.
DRF 4 - Campinas
Zona de Campinas (17.ª I.  F. I.) - Campinas (1.º e 2.º PP. F.), Cosmópolis, Jaguariuna, Valinhos.
Zona de Campinas - sede em Campinas - (18.ª I.  F. I.) - Americana, Capivari, Elias Fausto, Monte Mor, Nova Odessa, Sumaré.
Zona de Amparo (19.ª I.  F. I.) - Águas de Lindóia, Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra, Socorro.
Zona de Moji Mirim (20.ª I.  F. I.) - Arthur Nogueira, Conchal, Itapira, Moji Guaçu, Moji Mirim, Santo Antonio de Posse.
Zonade São João da Boa Vista (21ª I.  F. I.) - Águaí, Águas da Prata, Pinhal, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul.
Zona de São José do Rio Pardo (22.ª I.  F. I.) - Caconde, Casa Branca, Divinolandia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambau, Tapiratiba.
DRF 5 - Araraquara
Zona de Araraquara (23.ª I.  F. I.) - Araraquara, Borborema, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga.
Zona de Araraquara - sede em Araraquara (24.ª I.  F. I.)-  Ariranha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Matão, Monte Alto, Pirangi, Santa Adélia, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto.
Zona  de Jabuticabal (25.ª I.  F. I.) - Bebedouro, Guariba, Jabuticabal, Pradópolis, Pitangueiras, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro.
Zona de Barretos (26.ª I.  F. I.) - Altair, Barretos, Cajobi, Colina, Colombia, Guaraci, Icem, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olimpia, Severínia.
Zona de Catanduva (27.ª I.  F. I.) - Catanduva, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Paraiso, Pindorama, Sales, Tabapuã, Urupês.
DRF - 6 - São José do Rio Prêto
Zona de São José do Rio Prêto (28.ª I.  F. I.) - Cedral, Guapiaçu, Potirendaba, São José do Rio Prêto, Uchôa.
Zona de Mirassol (29.ª I.  F. I.) - Adolfo, Bálsamo, Borboleta, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Nova Aliança, Neves Paulista, Nova Granada Palestina.
Zona de Monte Aprazível (30.ª I.  F. I.) - Buritama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monte Aprazível, Nhandeara, Nipoã, Planalto, Poloni, Turiuba.
Zona de Voruporanga (31.ª I.  F. I.) - Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Paulo de Faria, Riolândia, Tanabí, Valentim Gentil, Votuporanga.
Zona de Fernandópolis (32.ª I.  F. I.) - Auriflama, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Meridiano, Populina.
Zona de Jales (33.ª I.  F. I.) - Dolcinópolis, Jales, Palmeira d'Oeste, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Urânia.
DRF - 7 - Ribeirão Prêto
Zona de Ribeirão Prêto (34.ª I.  F. I.) - Barrinha, Cravinhos, Luiz Antônio, Ribeirão Prêto, Santo Rosa do Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho.
Zona de Batatais (35.ª I. F. I.) - Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Jardinópolis, Nuporanga, Pontal, Sales de Oliveira, Santo Antônio da Alegria.
Zona de Orlândia (36.ª I.  F. I.) - Buritizal, Guaiara, Guará, Igarapava, Miguelópolis, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra.
Zona de Franca (37.ª I.  F. I.) - Franca, Guapuã, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifaína, São José da Bela Vista.
DRF - 8 - Sorocaba
Zona de Sorocaba (38.ª I.  F. I.) - Araçoiaba da Serra, Mairinque, Salto de Pirapora, Sorocaba.
Zona de Sorocaba - sede em Sorocaba (39.ª I.  F. I.) - Ibiuna, Piedade, Pilar do Sul, São Miguel Arcanjo, São Roque, Tapiraí.
Zona de Itu (40.ª I.  F. I.) - Cabreuva, Indaiatuba, Itu, Pôrto Feliz, Salto.
Zona de Tatuí (41.ª I.  F. I.) - Boituva, Cerquilho, Cesário, Lange, Laranjal Paulista, Porangaba, Tatuí, Tietê.
Zona de Itapetininga (42.ª I. F. I.) - Angatuba, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Guareí, Itapetininga, Sarapuí.
Zona de Itapeva (43.ª I.  F. I.) - Apiaí, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco.
DRF - 9 - Botucatu
Zona de Botucatu (44.ª I.  F. I.) - Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pereiras, São Manuel.
Zona de Avaré (45.ª I.  F. I.) - Avaré, Cerqueira Cesar, Itai, Itaporanga, Mandurí, Oleo, Paranapanema, Ribeirão Vermelho do Sul, Santa Barbara do Rio Pardo, Taquarituba.
Zona de Santa Cruz do Rio Pardo (46.ª I.  F. I.) - Bernardino de Campos, Fartura, Pirajú, Santa Cruz do  Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Timburi, Ubirajara.
Zona de Ourinhos  (47.ª I.  F. I.) - Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarem, Ipauçu, Ourinhos, Palmital, Platina, Salto Grande.
DRF - 10 - Presidente Prudente
Zona de Presidente Prudente (48.ª I.  F. I.) - Anhumas, Pirapozinho, Presidente Prudente, Sandovalina.
Zona de Presidente Prudente - sede em Presidente Prudente (49.ª I.  F. I.) - Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Mirante do Paranapanema, Presidente Bernardes, Santo Anastácio, Santo Expedito.
Zona de Assis (50.ª I.  F. I.) - Assis, Candido Mota, Echaporã, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane, Paraguaçu Paulista.
Zona de Rancharia (51.ª I.  F. I.) - Caiabu, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Taciba.
Zona de Presidente Venceslau (52.ª I.  F. I.) - Caiua, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau.
DRF - 11 - Bauru
Zona de Bauru (53 n I.  F. I.) - Agudos, Bauru, Boracéia, Cabralia Paulista, Duartina, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras, Piratininga.
Zona de Jau (54.ª I.  F. I.) - Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaruçu do Tietê, Itaju, Itapui, Jau, Mineiros de Tietê, Torrinha.
Zona de Pirajui (55.ª I.  F. I.) - Arealva, Avai, Balbinos, Cafelândia, Guarantã, Iacanga, Júlio de Mesquita, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis, Uru.
DRF - 12 - Araçatuba
Zona de Araçatuba (56.ª I.  F. I.)  - Araçatuba, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Gabriel Monteiro, Guararapes, Piracatu, Rubiacéa.
Zona de Lins (57.ª I.  F. I.) - Avanhandava, Barbosa, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Lins, Promissão, Sabino.
Zona de Penápolis (58.ª I.  F. I.) - Alto Alegre, Braúna, Clementina, Coroados, Glicério, Luiziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí.
Zona de Valparaiso (59.ª I.  F. I.) - Andradina, Castilho, Guaraçai, Lavinia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Pereira Barreto, Sud Mennucci, Valparaiso.
DRF - 13 - Rio Claro
Zona de Rio Claro (60.ª I.  F. I.) - Analândia, Charqueada, Corumbataí, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes.
Zona de Limeira (61.ª I.  F. I.)  - Araras, Cordeirópolis, Iracemápolis, Limeira, Santa Barbara D'Oeste.
Zona de Piracicaba (62.ª I. F. I.) - Águas de São Pedro, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra, São Pedro.
Zona de Piraçununga (63.ª I.  F. I.) - Descalvado, Leme, Piraçununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro.
Zona de São Carlos (64.ª I.  F. I.) - Boa Esperança do Sul, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos.
DRF - 14 - Marília
Zona de Marília (65.ª I.  F. I.) - Herculândia, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana
Zona de Marília - sede em Marília - (66.ª I.  F. I.) - Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Lupércio, Vera Cruz.
Zona de Tupã (67.ª I.  F. I.) - Bastos, Iacri, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Tupã.
Zona de Adamantina (68.ª I.  F. I.) - Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu.
Zona de Dracena (69.ª I.  F. I.) - Dracena, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho, Tupi Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.911, DE 24 DE MARÇO DE 1962

Estabelece nova divisão das regiões das Delegacias Regionais de Fazenda

Retificação 

No Artigo 1.° - Onde se lê:
Zona de Orlândia (36.a I.F.I.) - Buritizal, Guaiara, Guará, Igarapava, Miguelópolis, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra.
Leia-se:
Zona de Orlândia (35.a I.F.I.) - Buritizal, Guaiara, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra.

Onde se lê:
Zona da Jacari
Leia-se:
Zona de Jacareí

Onde se lê:
Zona de Jaú - Igaruçu do Tietê
Leia-se:
Zona de Jaú - Igaraçu do Tietê