DECRETO N. 39.912, DE 26 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência do Escritório de Assistência Técnica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Escritório de Assistência Técnica, criado pela Lei n. 1.895, de 14 de novembro de 1952, que se encontra no Rio de Janeiro, fica transferido para esta Capital, incumbindo ao seu Chefe propôr e executar tôdas as providências relacionadas com a remoção dos serviços e instalações ali em funcionamento. § 1.º - Enquanto não se ultimar a construção do prédio do Banco do Estado, onde se instalará o E.A.T. de Brasília, fica êsse órgão autorizado a funcionar como setor, na Capital da República.
§ 2.º - Junto do Escritório do Estado de São Paulo, no Rio de Janeiro, constituído pelo Decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956, funcionará um setor do Escritório de Assistência Técnica.
Artigo 2.º - Os servidores postos à disposição do Escritório de Assistência Técnica, no Rio de Janeiro, passarão, dentro de 60 (sessenta) dias, a ter exercício no mesmo Escritório, em São Paulo.
Parágrafo único - Exceptuam-se da aplicação dêste artigo, 4 (quatro) servidores, que servirão no setor do E.A.T. junto ao Escritório do Estado de São Paulo, mediante designação do Chefe do Govêrno. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto