DECRETO N. 39.913, DE 26 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de marco de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigi 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo Gon. 268-62, fica doado à Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, entidade registrada no Serviço de Medicina Social n.929, um veículo usado Sedan Studebaker, motor n.C-41.024, declarado excedente para a Secretaria da Agricultura pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, aos 26 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.913, DE 26 DE MARÇO DE 1962

Retificação
Onde se lê:
Artigi 1.º -
Leia-se:

Artigo 1.º -