DECRETO N. 39.914, DE 27 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas
situadas nos bairros de Viracopos, Campo Redondo e Friburgo, município
e comarca de Campinas, destinadas à ampliação do
Aeroporto Internacional de Campinas em Viracopos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas abaixo descritas, situadas
nos bairros de Viracopos, Campo Redondo e Friburgo, muncipio e comarca
de Campinas, com a área total de 473.318,23 m² (quatrocentos e
setenta e três mil, trezentos e dezoito metros e vinte e três
decímetros quadrados), assim discriminadas:
I) Uma gleba de terras, que consta pertencer a Singer Sewing Machine
Company, marginando e defrontando a parte SE da pista 14/32, com a
área de 268.918,23 m², cujo perímetro obedece à seguinte
descrição: começa na confluência de dois
valos; segue por um deles, no rumo S 48°00'W e na distância
de 130,00 ms; deflete à esquerda, segue no rumo S 0°00' e na
distância de 73,00 ms; deflete à esquerda, segue no rumo S
52°29'E e na distância de 970,00 ms; deflete á
direita, segue no rumo S 37°31W e na distância de 586,00 ms,
atingindo um valo, confrontando até ai com a linha
demarcatória do perímetro do Aeroporto Internacionai de
Campinas, em Viracopos, descrita na Lei Estadual n. 4.578, de 3 de
janeiro de 1958; deflete à esquerda, segue no rumo S 54°00'E
e na distância de 46,00 ms, confrontando com o valo da divisa do
Jardim Princesa D'Oeste; deflete à esquerda, segue no rumo N
37°43'E e na distância de 148,00 ms; deflete á
direita, segue no rumo S 52°17E e na distância de 478.30 ms;
deflete à esquerda, segue no rumo N 37°43E e na
distância de 226,64 ms; deflete à direita, segue no rumo S
52°17'E e na distância de 67,20 ms; deflete a esquerda, segue
no rumo N 37°43'E e na distância de 45 72 ms; deflete a
esquerda segue no rumo N 52°17W e na distância de 67,20 ms;
deflete à direita, segue no rumo N 37°43'E e na
distância de 127,14 ms; deflete a esquerda, segue no rumo N
52°17'W e na distância de 478,30 ms; deflete á
direita, segue no rumo N 37°43'E e na distância de 76,15 ms;
deflete a esquerda. segueno rumo N 52°17'W e na distância de
920,80 ms; deflete à direita, segue no rumo N 0°00' e na
distância de 191,20 ms, atingindo o ponto de partida - e
confrontando até ai com remanescente das terras pertencentes
á Singer Sewing Machine Company, de acôrdo com o desenho
detalhado n. B-1146 da D.Aer.
II) Uma gleba de terras, que consta pertencer a João José
Pereira com a área de 31.000,00 m², cujo perímetro obedece
á seguinte descrição: começa na
interseção do eixo de um valo e a cêrca que margina
a face esquerda da antiga estrada municipal de Campinas a Indaiatuba;
segue pelo eixo desse valo, no rumo S 58°00'E e na distância
de 88,00 ms; nesse ponto, deflete à esquerda; segue no rumo N
90°00'E e na distância de 98,00 ms; nesse ponto deflete
á direita, segue no rumo S 0°00'E e na distância de
125.00 ms; nesse ponto deflete à direita, segue no rumo S
38°00'E e na distãncia de 110,00 ms - até a
confrontando com a linha demarcatória do perímetro do Aeroporto
Internacional de Campinas em Viracopos descrita na Lei Estadual n.
4.578, de 3 de janeiro de 1958; nesse ponto deflete a esquerda, segue
no rumo N 33°30'E e na N 37°43'E e na distância de 76,15
ms; deflete à esquerda, segue no rumo N ., 52°29'W e na
distância de 315,00 ms. até ai confrontando com
João José Pereira e atingindo a margem da antiga estrada
municipal de Campinas a Indaiatuba nesse ponto, deflete a esquerda, e
segue marginando aquela estrada na distancis de 70,00 ms, chegando na
interseção do eixo do valo com uma cêrca, origem
dêste perímetro.
III) Uma gleba de terras, que consta pertencer a Antonio Gouvea com a
área de 67.000,00 m², cujo perímetro do Aeroporto Internacional
de Cam pinas, em Viracopos, distante 200,00 ms do eixo da pista 14/32;
segue por essa cêrca, no rumo S 90°00'E e na distância de
220,00 ms; nesse ponto deflete a esquerda, e segue pela mesma cêrca no
rumo N 29°00'E e na distancia de 190,00 ms, divisando até ai
com a linha demarcatoria do perímetro do Aeroporto Inter nacional de
Campinas, em Viracopos descrita na Lei Estadual n. 4.578. de 3 de
janeiro de 1958; nesse ponto deflete a esquerda, segue no rumo N
52°29'W e na distância de 220,00 ms; nesse ponto deflete a
esquerda, segue no rumo S .. 38°00'W e na distância de 390,00
ms - até ai dividindo com João Gouvêa, chega-se ao
canto da cêrca, origem dêste perímetro.
IV) Um agleba de terras, que consta pertencer a Alcindo Duarte Con
ceição e Geraldo Prudente de Aquino, com a área de
86.400,00 m², cujo perímetro obedece à seguinte
descrição: começa num ponto a 249,50 ms do eixo da
pista 14/32; segue no rumo N 37°00'E e na distância de 480,00
ms, divisando de um lado com a linha demarcatoria do perímetro do
Aeroporto Internacional de Campinas, em Viracopos descrita na Lei
Estadual n. 4.578, de 3 de janeiro de
IV) Uma gleba de terras, que consta pertencer a Alcindo Duarte
Conceição; nesse ponto, deflete a esquerda, segue no rumo
N 53°00'W e na distância de 180,00 ms dividindo com Alcindo
Duarte Conceição; nesse ponto, deflete à esquerda, segue no rumo
S 37°00'W e na distância de 480,00 ms, dividindo com Alcindo
Duarte Conceição e Geraldo Prudente de Aquino; nesse
ponto, deflete à esquerda, segue no rumo S 53°00'E e na
distância de 180,00 ms, divisando com Geraldo Prudente de Aquino,
atingindo aí o ponto de partida dêste perímetro.
V) Uma gleba de terra, no formato de um retângulo de 200,00 x
50,00 ms., perfazendo 10.000,00 m², cujo eixo maior esta no alinhamento
do eixo da pista 14-32, e distante 1.150,00 ms. do início da
mesma, situada no bairro "Campo Redondo", e que consta pertencer
à Jardim Esplanada.
VI) Uma gleba de terra,
no formato de um quadrado com 100,00 ms. de
lado, perfazendo 10.000,00 m², cujo centro esta no alinhamento do
eixo
da pista 14,32, e distante 12.000,00 ms. do início da mesma,
situado no bairro de "Friburgo" e que consta pertencer à
Frederico Nielson, medidas essas constantes da planta n. G-01
007-D.Aer., anexa a Autuação Provisória n. 17.074,
do
processo n. 30.549 - Prov. n. 9, da Secretaria da Viação
e Obras Públicas - Diretoria de Aeroportos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 294, item 490.1.1.1
do orçamento vigente (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.