DECRETO N. 39.915, DE 27 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 30.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as faixas de terrenos abaixo
caracterizadas, perfazendo a área total de 57.643,00 m².
(cincoenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três metros
quadrados), situadas no 30.º subdistrito - Santo Amaro - município
e comarca da Capital, que constam pertencer a Auto Estrada S|A.,
necessárias aos serviços da ligação
ferroviária Presidente Altino-Evangelista de Souza, da Estrada de Ferro
Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada que com êste
baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
I - uma faixa de terreno com a área de 43.100,00 m².,
situada entre as estacas 1.322 mais 8,00 ms. a 1.373 da
locação, descrita e configurada na planta AT-249;
II - Uma faixa de terreno com a área de 14.543 00 m².,
situada entre as estacas 1.403 mais 10,00 ms. a 1.421 mais 17,70 ms. da
locação. descrita e configurada na planta SD-651. medidas
essas constantes das plantas anexas ao processo DJ-22.010-62, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
para 1962, sob n. 297, consignação 8.61.2, - Item 273 - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.