DECRETO N. 39.916, DE 27 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Carapicuíba, município e comarca de Barueri, necessário aos
serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 1922,80 m2. (hum mil, novecentos e vinte e dois metros e
oitenta decímetros quadrados), situado na Estrada da Aldeia,
esquina com a Rua São Miguel, na Vila Silvânia, distrito
de Carapicuíba, município e comarca de Barueri, que consta
pertencer a Nicolau Todinga e outros, necessário á
construção do Reservatório de Carapicuiba, cujas
características estão representadas na planta n. 285, do
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo,
devidamente rubricada pelo Secretário da viação e
Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste
decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 2, item 280, do
orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto