DECRETO N. 39.917, DE 27 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.966, de 25 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.966, de 25 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.138,60 m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), situado no Planalto Paulista, município e comarca da Capital, quadra 173, setor 45, da planta da cidade, que consta pertencer a Francisco de Araujo Diederichen e outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Planalto Paulista, medindo aproximadamente 100,52 ms. de frente para a Avenida Jandira 48,70 ms. para a Alameda dos Guainumbis; 53,50 ms. para a Alameda uapts; 100.00 ms. nos fundos confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta n. D-18.880, anexa ao processo DJ-21.224-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.239, de 18 de outubro de 1961. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto