DECRETO N. 39.917, DE 27 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
38.966, de 25 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.966, de 25 de
agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno com a área
aproximada de 5.138,60 m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros e
sessenta decímetros quadrados), situado no Planalto Paulista,
município e comarca da Capital, quadra 173, setor 45, da planta
da cidade, que consta pertencer a Francisco de Araujo Diederichen e
outros, necessário à construção do Grupo Escolar
do Planalto Paulista, medindo aproximadamente 100,52 ms. de frente para
a Avenida Jandira 48,70 ms. para a Alameda dos Guainumbis; 53,50 ms.
para a Alameda uapts; 100.00 ms. nos fundos confrontando com quem de
direito, medidas essas constantes da planta n. D-18.880, anexa ao
processo DJ-21.224-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.239, de
18 de outubro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto