DECRETO N. 39.918, DE 27 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Eureka, distrito e município de Poá, comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção do Grupo Escolar "Calmon Viana"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 4.008,90 m². (quatro mil, oito metros e nonoventa decímetros quadrados), situado na Vila Eureka, distrito e município de Poá, comarca de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Industrias de Caldeiras Eureka Santino e Filhos SA., necessário à construção do Grupo Escolar "calmon Viana", medindo 49,80 ms. de frente para a rua Maria Helena, por 80,50 ms. da frente aos fundos; confronta de um lado com a rua Lilia; de outro, com a rua Tereza e nos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.970.62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto