CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.073.500,00 (dois milhões, setenta e três mil e quinhentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo dicriminadas, atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas e códigos nele mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vascontcelos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1982.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No Artigo 2.º - Onde se lê:
