DECRETO N. 39.922, DE 27 DE MARÇO DE 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por
conta da autorização contida no artigo 27 da Lei n.
6.772, de 26 de janeiro de 1962, um crédito de Cr$ 20.239.000,00 (vinte
milhões, duzentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar
às
seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto