DECRETO N. 39.924, DE 27 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na importância de Cr$ 132.000,00, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR: DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do Orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.530, de 18 de dezembro de 1961:

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do crédito suplementar aberto na Secretária da Fazenda pelo Decreto n. 39.822, de 21 de fevereiro de 1962, no termos da Lei n. 7.706, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto