DECRETO N. 39.925, DE 28 DE MARÇO DE 1962
Dá o nome de "Professor Modesto Tavares de Lima" ao Grupo Escolar de Vila Gumercindo, na Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que se impõe ao poder público cultuar a
memoria dos cidadãos que se hajam destacados no convivio social,
por ações em beneficio da comunidade;
Considerando que o Professor Modesto Tavares de Lima, falecido aos 17
de outubro de 1947, quando exercia o cargo de Professor de Canto
Orfeônico do Colégio Estadual Presidente Roosevelt,
prestou, naquela e em outras funções públicas,
meritórios serviços a educação da
infância e da juventude de São Paulo;
Considerando que, por sua conduta na esfera social e no âmbito
particular, o saudoso mestre fez de sua vida um exemplo digno de ser
imitado pelos contemporaneos e pelos posteros, impondo-se assim para
sempre à admiração pública;
Considerando, finalmente, a manifestação favorável
do Secretário de Estado dos Negócios da
Educação à proposta da 1.ª Delegacia Regional
do Ensino, constante do processo SE-82.828-60;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professor Modesto Tavares de Lima" o Grupo Escolar de Vila Gumercindo, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto