DECRETO N. 39.927, DE 30 DE MARÇO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.983.620,40 (hum milhão, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências, nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Antônio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto