DECRETO N. 39.930, DE 30 DE MARÇO DE 1962

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.779.000,00 (Três milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.



Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que tratam o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código, verbas e dependências neles mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 30 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.



DECRETO N. 39.930, DE 30 DE MARÇO DE 1962

Retificações

No Artigo 1.º - Onde se lê:
Instituto Pedagógico do Ensino Industrial
Verba n. 155
Material e Serviços
8 32 3 2 - Material Permanente
Leia-se:
8 32 2 2 - Material Permanente

Onde se lê:
Museu Paulista
Verba n. 157
Material e Serviços
8 32 2 2 - Material Permanente
Leia-se:
8 34 3 3 - Material de Consumo