DECRETO N. 39.933, DE 31 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre transferência de cargos.
CARLOS ALBERTO; A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, § 3.º da Lei 5765, de 12 de julho de 1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado, os cargos
constantes
da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas
disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos
respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
da vigência da citada Lei n. 5.765 de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Lindolpho Rocha Guimarães - respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto