DECRETO N. 39.936, DE 31 DE MARÇO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n. 39.590, de 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de São José dos Campos, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto