DECRETO N. 39.941, DE 31 DE MARÇO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, para atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra «A» - Educação, Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,005 (cinco milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 na Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto