DECRETO N. 39.942, DE 31 DE MARÇO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
1.367.110,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um
crédito especial de Cr$ 1.367.110,00 (hum milhão,
trezentos e sessenta e sete mil,
cento e dez cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de
1962, para atender despesas realizadas no exercício anterior,
constante do processo SF-5.761-62, e compreendidas no Plano de
Ação - Setor «A» - Educação,
Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do crédito
aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo
Decreto n. 39.941, de 31 de março de 1962, nos têrmos da Lei n.
5.444, de 17-11-1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto