DECRETO N. 39.948, DE 3 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre relotação de claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo
197, da "C.L.F.", "
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e
Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a
partir de 22 de agôsto de 1961, um (1) claro de Médico, do
QSSPASPP-III lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas,
da mesma Secretaria, decorrente da exoneração do Dr.
Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra, por decreto de 29, publicado a 30 de
julho de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto