DECRETO N. 39.948, DE 3 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre relotação de claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.", " 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a partir de 22 de agôsto de 1961, um (1) claro de Médico, do QSSPASPP-III lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria, decorrente da exoneração do Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra, por decreto de 29, publicado a 30 de julho de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto