DECRETO N. 39.949, DE 4 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n.º 5444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender as despesas de construção do pavilhão anexo ao Museu Paulista, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra «A» da Educação, Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os concursos provenientes do produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,005% (cinco milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.º 2958, de 31 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.