DECRETO N. 39.949, DE 4 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
8.000.000,00, destinado a atender a despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n.º 5444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria da Educação, um
crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de
cruzeiros), para atender as despesas de construção do
pavilhão anexo ao Museu Paulista, compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - letra «A» da
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os concursos provenientes do
produto de operação de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,005% (cinco
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.º
2958, de 31 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.