DECRETO N. 39.952, DE 4 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre a fixação dos preços
de venda de produtos e sub-produtos florestais pelo Serviço Florestal
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de venda de produtos e sub-produtos
florestais do Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, ficam fixados na base prevista na tabela anexa.
Artigo 2.º - Fica reservada à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura a faculdade de atualizar as bases era
estabelecidas no artigo anterior sempre que houver aumento do
respectivo custo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães - respondendo p/ expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1932.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto