DECRETO N. 39.953, DE 4 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.72-62, da C.P.R T I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que e ocupante interino o senhor João Salvador Furtado.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura, nos têrmos do parecer n.72-62, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas correrão dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimarães
respondendo p| expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Direteria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto